A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso II do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - No dia primeiro de
janeiro do ano subsequente a eleição, em sessão extraordinária, e até a data da
última reunião da sessão legislativa do segundo ano da legislatura, em sessão
ordinária ou extraordinária ”
Art. 2º A presente Emenda passa a vigorar a partir de sua promulgação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.