EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 50, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - No dia primeiro de janeiro do ano subsequente a eleição, em sessão extraordinária, e até a data da última reunião da sessão legislativa do segundo ano da legislatura, em sessão ordinária ou extraordinária ”

 

Art. 2º A presente Emenda passa a vigorar a partir de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr Sergio Kruger, 20 de outubro de 2010.

 

DENILTO KRUGER

PRESIDENTE CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

VICE-PRESIDENTE CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º SECRETÁRIO CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.